Jose Renato Flores da Cunha, Advogado

Jose Renato Flores da Cunha

Feira de Santana (BA)
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Jose Renato Flores da Cunha, Advogado
Jose Renato Flores da Cunha
Comentário · há 4 anos
Jose Renato Flores da Cunha, bacharel em Direito pela UFBA, advogado inscrito na OAB/BA, seccional Feira de Santana-Ba.
Email: floresdacunha@outlook.com.br (whatsapp (75) 91402035)
O texto em tela, realmente esta com a sabedoria dos mestres, impregnado de saber, muito bem exposto e elucidativo, esta questão de exigencias que "data vênia" entendemos desnecessarias e prejudiciais a celeridade processual, como é a exigência de comprovante de residência em nome do autor da ação, infelizmente tem sido um constante em processos, tanto nos Juizados Especiais como nas ações em tramite na Justiça Comum e Federal, reputo como desnecessária, procrastinatória e que implicitamente impede o acesso ao judiciário, bem como contraria formalmente a
Constituição Federal, que garante o livre acesso ao judiciário, ao direito de petição e infringe a Lei de desburocratição, um verdadeiro retrocesso. No tocante aos processos em tramitação nos Juizados entendo inclusive que se confronta com os principios da propria Lei 9.099/95 quando a oralidade, simplicidade e informalidade. Entendemos que se confronta também com a LEI Nº 13.726, de 8 de outubro de 2018 (Lei da Desburocratização), que estabelece em seu Art. o principio de que esta Lei racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude, e no art. inciso, inciso II, prevê expressamente a eliminação de formalidades desnecessárias ou desproporcionais para as finalidades almejadas, o que impõem sejam objeto a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça como forma de permitir ao cidadão o pleno acesso ao Poder Judiciário, conforme consagrado pela Constituição Federal, nesse sentido também violada.
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